terça-feira, 28 de novembro de 2017

PREFEITURA JÁ RECEBE REQUERIMENTOS DO BENEFÍCIO DO IPTU DO BOM EMPREENDEDOR

Não é preciso esperar o final do ano para requerer
 
A Prefeitura de Cubatão já iniciou o recebimento dos requerimentos relacionados ao Benefício do Bom Empreendedor, pois em muitos casos não é necessário esperar a data limite de 31 de dezembro para apresentá-los. Mesmo em certas situações em que seja preciso apresentar dados de todo o ano, é possível requerer o benefício desde já e até a data limite anexar novos documentos ao mesmo processo. Isso permite agilizar a tramitação dos requerimentos.

Criado pela lei municipal 3.416 e regulamentado pelo decreto 9616/2010, o programa cubatense IPTU do Bom Empreendedor permite que os empresários obtenham descontos no Imposto Predial e Territorial Urbano ao investirem na qualificação profissional e na contratação e mão de obra local. Também são beneficiados aqueles que apoiam projetos culturais, sociais e esportivos.

As condições para participar do programa e, assim, usufruir de seus benefícios fiscais em 2018 são:
1)    Contratação de trabalhadores, homens ou mulheres, com mais de 50 anos de idade;
2)    Contratação de trabalhadores cubatenses por meio do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT);
3)    Contratação de egressos do sistema penitenciário residentes em Cubatão;
4)    Contratação de mulheres, também do Município;
5)    Contratação de emprsas de transporte com sede ou filial no Município;
6)    Incentivo ao primeiro emprego, em especial para cubatenses atendidos em instituições de assistência e adolescentes registrados no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
7)    Investimento em formação, capacitação e qualificação de mão de obra de trabalhadores cubatenses;
8)    Investimento em projetos nas áreas de educação, cultura, esporte e/ou lazer (inclusive por meio da Lei Rouanet);
9)    Realização de atividades e/ou projetos que atendam aos parâmetros de sustentabilidade previstos na Agenda 21;
10)  Adesão a qualquer progrma público de incentivo ao comércio, Pacto Pelo Emprego e Pró-Comércio;
11)  Não ter recebido autuação por parte da Cetesb; e
12)  A empresa não pode ter pendências cadastrais e de débitos tributários com a Fazenda Municipal.

O atendimento a cada uma das condições permitirá ao empresário desconto de 1% do valor do IPTU, até o máximo de 10% do imposto devido, optando por até 10 das 12 condições previstas no programa. Aqueles que aderiram a qualquer programa público de incentivo ao comércio local devem comprovar sua efetiva implementação.

A Prefeitura destaca que não é necessário esperar a data limite de 31 de dezembro para apresentar o requerimento, caso os itens não sejam relacionados à contratação de trabalhadores (como os investimentos em qualificação de mão de obra, educação, cultura, incentivo ao comércio local, projetos de sustentabilidade previstos na Agenda 21, contratação de empresas de transporte do Município, entre outros). É possível requerer o benefício com os documentos relativos aos itens citados e até a data-limite anexar novos documentos ao mesmo processo.

Mais informações sobre o programa Bom Empreendedor estão disponíveis em: https://goo.gl/VNKDvP
 


Fonte: Carlos Pimentel Mendes - MTb 12.283

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