terça-feira, 16 de outubro de 2018

LEI PROTEGE MUNÍCIPES CONTRA IMPACTOS NEGATIVOS DE EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES PERTO DE SUAS CASAS15/10/2018

Para que os empreendimentos sejam aprovados, será exigida, agora, a apresentação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV)
 
Proteger os munícipes contras os impactos negativos de empreendimentos ou atividades implantadas próximas de suas residências é o objetivo da Lei Complementar nº 101, assinada pelo prefeito Ademário de Oliveira e publicada no Diário Oficial Eletrônico de Cubatão no último dia 11.

O dispositivo estabelece a obrigatoriedade de apresentação, por parte dos empreendedores, do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), que é um conjunto de informações técnicas e estudos sobre os empreendimentos ou atividades que pretendem instalar e deve abranger um raio de 300 metros que possam ser afetados no seu ambiente natural ou urbano.

O EIV será submetido à análise prévia pela Comissão Permanente de Impacto de Vizinhança, que terá 30 dias para dar um parecer deferindo ou não o estudo ou solicitar novas informações que julgue necessárias. A aprovação dessa comissão será fundamental para a emissão de alvarás de construção, de regularização e de ampliação, e alvarás de licença para funcionamento e localização. O EIV do empreendimento ou atividade não dispensa os responsáveis de atender a outras exigências da legislação municipal, estadual e federal, principalmente quanto ao meio ambiente.

O EIV deve apresentar, além das informações sobre as características dos empreendimentos, dois tipos de medidas: as mitigadoras, destinadas a prevenir impactos adversos ou a reduzir aqueles que não pode ser evitados; e as compatibilizadoras, que têm por objetivo adequar o empreendimento com a vizinhança nos aspectos relacionados ao meio ambiente urbano

A comissão permanente será formada por dois representantes da Secretaria Municipal de Planejamento, tendo as secretarias de Obras, Meio Ambiente, Habitação, Finanças, Companhia Municipal de Trânsito (CMT) e Procuradoria Jurídica Municipal um representante cada.

Obrigatoriedade - São obrigados a apresentar o EIV os responsáveis por empreendimentos ou atividades econômicas que sobrecarreguem o sistema viário, de saneamento, drenagem, eletricidade e comunicações; que tenham repercussão ambiental significativa; que provoquem mudanças substanciais na qualidade de vida das populações próximas ou prejudiquem o patrimônio cultural e ambiental do município.

São classificados como geradores de impacto sobre a vizinhança:
1) empreendimentos residenciais com mais de 200 vagas de estacionamento, 10 mil metros quadrados de área total ou mais, três blocos de unidades habitacionais ou mais, área construída igual ou superior a 2 mil metros quadrados e/ou lotes superiores a 1200 metros quadrados;
2)  locais de reunião com capacidade de lotação superior a 250 pessoas, exceto os que tenham finalidades religiosas ou culturais;
3) estabelecimentos de ensino construídos em lotes superiores a 600 metros quadrados e com área  total construída superior a 670 metros quadrados;
4) empreendimentos construídos para uso misto cuja somatória de áreas construídas  totais  seja  igual ou superior a 670 metros quadrados.

Entre as atividades que exigirão o EIV estão: shopping centers, postos de combustíveis, estações de rádio base e torres de comunicação; clínicas veterinárias com internação e/ou hospedagem, estabelecimentos de atividades com música ( clubes, casas noturnas, discotecas); hipermercados, terminais de passageiros ( rodoviários, aeroviários e hidroviários); depósitos de resíduos e sucatas; oficinas mecânicas, madeireiras, marcenarias, serralherias e marmorarias. A íntegra da Lei Complementar 101 está em http://www.cubatao.sp.gov.br/diariooficial/diariooficial-integra.asp?codigo=86  

Fonte: Paulo Mota - MTb 12.814

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