quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Incorporação ainda divide Cubatão

Créditos: Raimundo Rosa
Vereadores da oposição derrubaram a proposta de emenda à Lei Orgânica que eliminava incorporações

Benefícios do funcionalismo

Não é necessário mudar a Lei Orgânica Municipal (LOM) para por fim às incorporações salariais dos servidores de Cubatão. Bastaria modificar a Lei Ordinária que regulamenta o benefício. O entendimento é do ex-vereador constituinte e advogado Mychajlo Halajko Júnior. Mas a Prefeitura não tem a mesma interpretação.

Mychajlo participou da elaboração da LOM em 1990 e lembra que, na ocasião, vários vereadores contestaram a validade do artigo que define os benefícios pessoais do funcionalismo, entre eles a incorporação salarial, o que não é de competência do Legislativo. “Esse artigo cria despesas para o Município e não é autoaplicável (depende de regulamentação do prefeito), por isso ele não tem validade”, explica.

Na época, o prefeito era Nei Eduardo Serra. Avisado sobre o problema, conforme se recorda Mychajlo, o chefe do Executivo enviou à Câmara uma Lei Ordinária regulamentando o artigo em questão da Lei Orgânica e definindo os critérios para a concessão de benefícios como anuênio, sexta-parte e a incorporação salarial a servidores que ocupam cargos comissionados e função gratificada.

Na última terça-feira, vereadores da oposição derrubaram a proposta de emenda à Lei Orgânica da prefeita de Cubatão que colocaria fim nas incorporações. O objetivo era eliminar esse benefício que é apontado como um dos principais responsáveis pelos altos salários de alguns servidores.

Mas para alterar a Lei Orgânica são necessários dois terços dos votos dos vereadores (oito) e a prefeita só conseguiu os da bancada do PT, – quatro parlamentares. Por isso, Mychajlo acredita que houve um erro de estratégia ao optar por modificar a lei máxima do Município.

“Mudando a lei ordinária, esse trecho da Lei Orgânico se transformaria em letra morta. E para mudar uma lei ordinária é necessário apenas ter a maioria dos votos dos vereadores presentes na sessão, que é a maioria simples”.

O ex-vereador diz que não é contra as incorporações, desde que concebidas de forma justa e aplicada corretamente.

“A prefeita pode modificar a lei regulamentadora e fixar critérios claros para as incorporações que evitem o efeito que levaram a esses salários acima do teto que são questionados pelo Tribunal de Contas”.
Outro entendimento
Contudo, o entendimento do Governo é outro. O procurador geral do Município, José Eduardo Limongi, argumenta que mesmo retirando a incorporação da lei ordinária citada por Mychajlo os servidores continuariam a ter o direito ao benefício garantido na Lei Orgânica. “A Administração Municipal apenas perderia a regulamentação. O direito continuaria existindo e nós perderíamos a única referência que temos para a concessão da incorporação”, explica.

Apesar dos argumentos de que os vereadores não têm competência para legislar em temas que resultem em despesas ao Executivo, o procurador entende que, independente desse fator, a Lei Orgânica está em vigor e o artigo referente às incorporações tem valor legal.
A incorporação
A cada 12 meses que um servidor ocupa cargos de chefia e função gratifica ele passa ter o direito de incorporar 10% da diferença entre o seu salário base e o do cargo de chefia. E de forma vitalícia. Por exemplo, se na função inicial ele recebe R$ 1 mil e assume um cargo de R$ 10 mil, após um ano ele terá R$ 900,00 a mais no ordenado pelo resto da vida.


Fonte: A Tribuna On-line/Thiago Macedo

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