Vereadores da oposição derrubaram a proposta de emenda à Lei
Orgânica que eliminava
incorporações
Benefícios do funcionalismo
Não é necessário mudar a Lei Orgânica Municipal (LOM) para por fim às
incorporações salariais dos servidores de Cubatão. Bastaria modificar a Lei
Ordinária que regulamenta o benefício. O entendimento é do ex-vereador
constituinte e advogado Mychajlo Halajko Júnior. Mas a Prefeitura não tem a
mesma interpretação.
Mychajlo participou da elaboração da LOM em 1990 e
lembra que, na ocasião, vários vereadores contestaram a validade do artigo que
define os benefícios pessoais do funcionalismo, entre eles a incorporação
salarial, o que não é de competência do Legislativo. “Esse artigo cria despesas
para o Município e não é autoaplicável (depende de regulamentação do prefeito),
por isso ele não tem validade”, explica.
Na época, o prefeito era Nei
Eduardo Serra. Avisado sobre o problema, conforme se recorda Mychajlo, o chefe
do Executivo enviou à Câmara uma Lei Ordinária regulamentando o artigo em
questão da Lei Orgânica e definindo os critérios para a concessão de benefícios
como anuênio, sexta-parte e a incorporação salarial a servidores que ocupam
cargos comissionados e função gratificada.
Na última terça-feira,
vereadores da oposição derrubaram a proposta de emenda à Lei Orgânica da
prefeita de Cubatão que colocaria fim nas incorporações. O objetivo era eliminar
esse benefício que é apontado como um dos principais responsáveis pelos altos
salários de alguns servidores.
Mas para alterar a Lei Orgânica são
necessários dois terços dos votos dos vereadores (oito) e a prefeita só
conseguiu os da bancada do PT, – quatro parlamentares. Por isso, Mychajlo
acredita que houve um erro de estratégia ao optar por modificar a lei máxima do
Município.
“Mudando a lei ordinária, esse trecho da Lei Orgânico se
transformaria em letra morta. E para mudar uma lei ordinária é necessário apenas
ter a maioria dos votos dos vereadores presentes na sessão, que é a maioria
simples”.
O ex-vereador diz que não é contra as incorporações, desde que
concebidas de forma justa e aplicada corretamente.
“A prefeita pode
modificar a lei regulamentadora e fixar critérios claros para as incorporações
que evitem o efeito que levaram a esses salários acima do teto que são
questionados pelo Tribunal de Contas”.
Outro
entendimento
Contudo, o entendimento do Governo é outro.
O procurador geral do Município, José Eduardo Limongi, argumenta que mesmo
retirando a incorporação da lei ordinária citada por Mychajlo os servidores
continuariam a ter o direito ao benefício garantido na Lei Orgânica. “A
Administração Municipal apenas perderia a regulamentação. O direito continuaria
existindo e nós perderíamos a única referência que temos para a concessão da
incorporação”, explica.
Apesar dos argumentos de que os vereadores não
têm competência para legislar em temas que resultem em despesas ao Executivo, o
procurador entende que, independente desse fator, a Lei Orgânica está em vigor e
o artigo referente às incorporações tem valor legal.
A incorporação
A cada 12 meses que um servidor
ocupa cargos de chefia e função gratifica ele passa ter o direito de incorporar
10% da diferença entre o seu salário base e o do cargo de chefia. E de forma
vitalícia. Por exemplo, se na função inicial ele recebe R$ 1 mil e assume um
cargo de R$ 10 mil, após um ano ele terá R$ 900,00 a mais no ordenado pelo resto
da vida.
Fonte: A Tribuna On-line/Thiago Macedo
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