sexta-feira, 1 de setembro de 2017



TRIBUNAL DE CONTAS MANTÉM EDITAL E A DATA DE LICITAÇÃO DO COMPLEXO HOSPITALAR DE CUBATÃO31/08/2017

Ao indeferir representação que pedia anulação do chamamento público, TCE afirma que ato da Prefeitura atende aos requisitos legais
 
Em decisão proferida na quarta-feira (30), o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo manteve a validade do edital de concorrência nº 02/2017, por meio da qual a Prefeitura pretende conceder, a entidade sem fins lucrativos, o uso dos prédios do Hospital Municipal e do inacabado teatro para implantação do Complexo Hospitalar de Cubatão.

A anulação do edital havia sido solicitada por um munícipe de Santos, Orlando Augusto da Silva Junior - que, em representação encaminhada ao órgão no dia 9 de agosto, denunciou supostas irregularidades no chamamento público, entre elas a de que não constariam os serviços a serem prestados pela empresa que vencer o certame.

Em seu despacho, após análise da defesa apresentada pela administração municipal, o auditor-substituto do TCE, Valdenir Antonio Polizeli, afirma que não há irregularidades no edital, publicado pela Prefeitura no dia 2 de agosto. Com isso, é mantida a data para a realização da concorrência: 19 de setembro, às 10 horas, quando serão abertos os envelopes com as propostas das organizações sociais cadastradas para participar do certame

"Não se vislumbra flagrante ilegalidade quanto à forma e conteúdo das disposições editalícias; nem imposições tendentes ao cerceamento da competitividade, condições necessárias ao deferimento do pedido de interrupção do certame", afirma Polizetli em sua decisão.

O auditor destaca que a concessão de uso, nos moldes da proposta pela Prefeitura, atende à legislação federal sobre o assunto. Ele cita especificamernte o decreto-lei nº 271/67 e a lei federal nº 8.666/93. "Como se vê, bem definido o objeto, presente o interesse público e ausentes indícios de descumprimento dos dispositivos legais aplicáveis, minguam motivos para atendimento do pedido de interrupção do processo licitatório", diz Polizeli, que determinou o arquivamento do pedido feito por Orlando Augusto.

Complexo - O edital assim aprovado pelo TCE prevê que será por 15 anos a concessão dos serviços do Complexo Hospitalar, que ocupará, além do prédio do Hospital Municipal Dr. Luiz Camargo da Fonseca e Silva, o imóvel inacabado inicialmente destinado ao teatro municipal.

As empresas que se cadastraram para participar da concorrência são: o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde (Insaúde); a Fundação São Francisco Xavier - Hospital Márcio Cunha; a Sociedade Beneficente Caminho de Damasco; o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano - Hospital e Maternidade Dr. Eugênio Gomes de Carvalho; o Instituto de Gestão, Administração e Treinamento em Saúde (Igats) e o Consórcio de Empreendedores Sociais - Coesa.

Estas organizações terão de oferecer a proposta de investimento mínimo de R$ 6 milhões para adequação sanitária do prédio hospitalar e compra ou manutenção de equipamentos e mobiliários. Já para a adaptação do teatro, como anexo hospitalar, está previsto o aporte de mais R$ 1,5 milhão.
Fonte: Paulo Mota - MTb 12.814

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