quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

REFIS PRORROGADO POR MAIS 60 DIAS

Contribuintes terão até o dia 3 de março de 2018 para saldarem seus débitos atrasados com a Prefeitura, com descontos e até isenção de juros e multas
 
O Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que permite aos contribuintes pagar, parceladamente, seus tributos em atraso e ter descontos em juros e multas -, será prorrogado por mais 60 dias. Ele deveria ser encerrado nesta quinta-feira (28/12), mas a Prefeitura decidiu ampliar o prazo até o dia 3 de março de 2018.

Por meio do Refis, os contribuintes podem saldar seus débitos, vencidos até 31 de dezembro de 2016, sem multas e juros, caso paguem a dívida à vista (cota única). E, se pretenderem parcelá-la, podem fazê-lo em até 60 vezes. Nestes casos, os descontos nos valores das multas e juros podem chegar a 80%.

Para conseguir o benefício, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, devem protocolar requerimento na Divisão de Comunicações da Prefeitura (Praça dos Emancipadores, s/nº, térreo). Na repartição há um formulário próprio para preenchimento, colocado à disposição do contribuinte. Caso não possa comparecer pessoalmente, o contribuinte pode aderir ao Refis por procuração, com firma reconhecida em cartório.

Das pessoas físicas são exigidos os seguintes documentos: CPF, cópia de comprovante de residência, termo de confissão de dívida assinado e declaração de renúncia ou desistência irretratável de todos os procedimentos administrativos e/ou judiciais que tenham por objetivo a impugnação dos débitos com a Fazenda Municipal relativos ao objeto do requerimento.

Descontos - Os descontos de juros e multas para débitos não ajuizados - ou seja, que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa da Prefeitura e, portanto, não estão sendo cobrados na Justiça - obedecem aos seguintes critérios: 100% de desconto para pagamento em cota única; 80% para pagamento em até três parcelas; 50% em quatro a seis vezes; e de 25% para opção entre sete e 12 parcelas.

Nos casos de débitos ajuizados, que poderão ser parcelados em até 60 vezes, o contribuinte arcará com as custas e demais despesas processuais, além de honorários advocatícios, calculados sobre o débito atualizado. Os descontos de juros e multas seguirão este critério: de quatro a seis parcelas, desconto de 70%; de sete a 12 parcelas, 60%; 13 a 24, 50%; 25 a 36, 30% e de 37 a 60 vezes, 10%. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100,00.

O Refis/2017 foi instituído pela Lei Complementar nº 91, de 6 de julho deste ano.


Fonte: Paulo Mota - MTb 12.814

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