quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Saiba quais são os seus direitos em caso de recall

Consumidor


As ações de recall são medidas obrigatórias para qualquer fabricante após detectar problemas que coloquem em risco a vida do usuário. Por esse motivo, os consumidores devem ficar atentos sobre como agir neste tipo de procedimento e garantir seus direitos. De acordo com o Procon-SP, qualquer serviço prestado pelas fabricantes de veículos deve ser gratuito neste tipo de campanha. Além disso, a montadora não pode estabelecer prazos para o agendamento da vistoria.

Somente neste ano foram convocados os proprietários dos modelos Honda Fit, Peugeot 307 e Volkswagen Novo Gol e Voyage - o dois últimos foram anunciados na noite desta quarta-feira.

O direito de reparo estende-se, inclusive, a compradores de veículos usados. Em casos de dificuldade para conseguir atendimento junto ao fornecedor, a recomendação é procurar as entidades estaduais ou municipais de defesa do consumidor para registro da reclamação.

De acordo com o Procon-SP, quando o conserto for efetuado, os consumidores devem exigir e guardar o comprovante do serviço efetuado. O comprovante serve como documento. Se o serviço efetuado não corrigir o problema, o proprietário terá como exigir seus direitos. As notas fiscais, inclusive, devem ser entregues ao novo usuário, quando o veículo é vendido.

No caso de o consumidor já ter passado por algum acidente causado pelo defeito apontado no recall, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que a vítima poderá solicitar, por meios judiciais, reparação por danos morais e patrimoniais eventualmente sofridos.

O Código também estabelece que as empresas sejam obrigadas a anunciar em emissoras de televisão e rádio e em jornais e revistas os chamados de reparo assim que detectam as falhas na produção. Caso contrário, o comportamento da empresa pode ser considerado omissão.

Quem decide se há ou não a necessidade de um recall é o Ministério Público Federal, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), pois todos os comunicados e boletins emitidos pelos fabricantes de automóveis são enviados ao órgão. O Ministério Público também é responsável por enviar um laudo técnico ordenando o recall e pode até processar a fabricante.

Recorde

O recorde de recalls no Brasil foi registrado em 2009. De acordo com o levantamento, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2009, foram 41 convocações de 65 modelos e versões diferentes, que totalizam cerca de 700 mil unidades chamadas oficialmente por oferecer risco à segurança ou à integridade física do condutor e dos passageiros.

Segundo os dados do Ministério Público Federal, esse montante é maior do que o registrado em 2008, até então ano recordista com 33 convocações.

Apesar do número elevado de recalls, a média de proprietários de veículo que levam o carro para reparo é de 65%, segundo as montadoras. Isso porque não existe lei que obrigue o proprietário do veículo a procurar uma concessionária para arrumar o defeito e nem todos estão informados sobre a convocação.

No entanto, não havendo retorno dos consumidores, ao chamamento do fornecedor em número adequado e compatível ao objetivo proposto, cabe ao fornecedor adotar novo recall, além de buscar outras formas que possam efetivamente alcançar os consumidores.

 
Fonte: G1

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